segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Aposentaria tempo de contribuição

Aposentaria 
 
No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos
No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos
Vai entrar em vigor, a partir do mês que vem — dia 8 de novembro — a lei que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social. A proposta foi apresentada em 2005 e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.
A medida determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade.
De acordo com o texto, o termo se aplica a pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Segundo a Lei Complementar, no caso de deficiência grave o tempo de contribuição à Previdência Social é reduzido em dez anos - ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente.

Guilherme Vila Real
Fonte: O Regional

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