Aposentaria
No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos
No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos
Vai entrar em vigor, a partir do mês que vem — dia 8 de novembro — a
lei que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no
Regime Geral de Previdência Social. A proposta foi apresentada em 2005 e
foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.
A
medida determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a
concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de
sua gravidade.
De acordo com o texto, o termo se aplica a pessoas
com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais.
Segundo a
Lei Complementar, no caso de deficiência grave o tempo de contribuição à
Previdência Social é reduzido em dez anos - ficando em 25 anos para
homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência moderada, o tempo
necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para os homens e
24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente.
Guilherme Vila Real
Fonte: O Regional
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